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Artigo 52
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 52. À Secretaria dos Desportos compete:
I - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no País, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Desportos;
II - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva aos Estados, aos Municípios, aos Territórios e às entidades nacionais dirigentes dos desportos;
III - zelar pelo cumprimento da legislação desportiva federal.








