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Artigo 64
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 64. Ao Departamento de Administração Imobiliária compete coordenar as ações relativas à política de administração e distribuição de imóveis residenciais de propriedade da União, localizados no Distrito Federal, inclusive os vinculados ou incorporados, ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, denominados imóveis funcionais, bem assim executar essa política no âmbito da Presidência da República.








