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Artigo 66
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 66. À Secretaria de Assuntos Estratégicos compete:
I - exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo;
II - desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso;
III - fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República;
IV - cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições nacionais;
V - coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução;
VI - salvaguardar os interesses do Estado;
VII - coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República.








