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Artigo 81
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 81. As Secretarias de Controle Interno, como órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno, compete exercer, no âmbito dos respectivos Ministérios, as atribuições previstas no Decreto nº 93.874, de 23 de dezembro de 1986.








