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Artigo 90
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 90. Ao Conselho Nacional de Segurança Pública compete:
I - formular a Política Nacional de Segurança Pública;
II - estabelecer diretrizes, elaborar normas e articular a coordenação da Política Nacional de Segurança Pública;
III - estimular a modernização de estruturas organizacionais das polícias civil e militar dos Estados e do Distrito Federal;
IV - desenvolver estudos e ações visando aumentar a eficiência dos serviços policiais, promovendo o intercâmbio de experiências;
V - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente.








