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Artigo 94
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 94. Ao Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa compete:
I - propor e elaborar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, projetos de leis, decretos e outros atos de natureza normativa de interesse do Ministério;
II - prestar apoio às comissões e grupos especiais constituídos, pelo Ministro de Estado, com o objetivo de reformar códigos e outros diplomas legais;
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.








