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Artigo 99
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 99. Ao Departamento de Classificação Indicativa compete:
I - manter o acompanhamento de programas de televisão e diversões públicas;
II - classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas e os programas de televisão, de acordo com as resoluções do Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.








