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Artigo 3
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Art. 3º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, as autarquias, as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista deverão assegurar as condições necessárias à consecução dos objetivos da Comissão de que trata este decreto.
Conteudo atualizado em 02/12/2021







