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Artigo 1
Parágrafo único. A coordenação das referidas solenidades é da responsabilidade, respectivamente, dos Ministérios da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário:
Janeiro - Governo do Distrito Federal
Fevereiro - Ministério do Exército
Março - Ministério da Aeronáutica
Abril - Governo do Distrito Federal
Maio - Ministério do Exército
Junho - Ministério da Marinha
Julho - Ministério da Aeronáutica
Agosto - Ministério do Exército
Setembro - Ministério da Marinha
Outubro - Ministério da Aeronáutica
Novembro - Governo do Distrito Federal
Dezembro - Ministério da Marinha
Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário: (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Janeiro: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Fevereiro: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Março: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Abril: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Maio: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Junho: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Julho: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Agosto: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Setembro: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Outubro: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Novembro: Governo do Distrito Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Dezembro: Comando da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Conteudo atualizado em 17/09/2023








