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Art. 1º do Decreto nº 99.217/1990




Decretos - 99.217, de 23.4.90 - 99.217, de 23.4.90 Publicado no DOU de 24.4.90 Dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º As solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, serão realizadas no primeiro domingo de cada mês, com a finalidade de manter acesa a chama do civismo e incentivar o culto aos símbolos nacionais.

        Parágrafo único. A coordenação das referidas solenidades é da responsabilidade, respectivamente, dos Ministérios da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário:
        Janeiro - Governo do Distrito Federal
        Fevereiro - Ministério do Exército
        Março - Ministério da Aeronáutica
        Abril - Governo do Distrito Federal
        Maio - Ministério do Exército
        Junho - Ministério da Marinha
        Julho - Ministério da Aeronáutica
        Agosto - Ministério do Exército
        Setembro - Ministério da Marinha
        Outubro - Ministério da Aeronáutica
        Novembro - Governo do Distrito Federal
        Dezembro - Ministério da Marinha

        Parágrafo único.  Cabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário: (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Janeiro:  Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Fevereiro:  Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Março:  Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Abril:  Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Maio:  Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Junho:  Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Julho:  Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Agosto:  Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Setembro:  Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Outubro:  Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Novembro:  Governo do Distrito Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Dezembro:  Comando da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

        
Conteudo atualizado em 17/09/2023