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Art. 3º do Decreto nº 99.214/1990




Decretos - 99.214, de 19.4.90 - 99.214, de 19.4.90 Publicado no DOU de 20.4.90 Altera os arts. 3º, 4º, 5º, 7 º e 22 do Decreto nº 99.188, de 17.março de 1990.




Artigo 3



Art. 3º São veículos especiais os destinados ao atendimento dos ex-Presidentes da República, nos termos da Lei nº 7.474, e das atividades peculiares dos Ministérios Militares e do das Relações Exteriores".                 (Revogado pelo Decreto nº 6.403, de 2008).

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Conteudo atualizado em 21/09/2023