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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 16/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado do art. 10 pelo Decreto nº 99.665, de 1990)
Brasília, 16 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1990







