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Art. 2º do Decreto nº 99.209/1990




Decretos - 99.209, de 16.4.90 - 99.209, de 16.4.90 Publicado no DOU de 17.4.90 Regulamenta a Lei n° 8.011, de 4 de abril de 1990, que dispõe sobre a venda de imóveis da União situados em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.




Artigo 2