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Art. 2º do Decreto nº 99.198/1990




Decretos - 99.198, de 29.3.90 - 99.198, de 29.3.90 Publicado no DOU de 30.3.90 Dispõe sobre a revisão dos valores fixados no art. 8° do Decreto n° 96.141, de 7 de junho de 1988.




Artigo 2