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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A ocupação de imóveis funcionais de propriedade da União no Distrito Federal, inclusive aqueles vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), somente será efetuada através de termo de permissão emitido pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
Conteudo atualizado em 18/05/2022








