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Artigo 164
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 164. Ao Departamento de Abastecimento e Preços compete:
I - formular a política nacional de abastecimento e preços e coordenar, supervisionar e controlar a sua execução;
II - estabelecer critérios para a aquisição ou financiamento, por ordem e conta do Tesouro Nacional, de produtos necessários ao abastecimento do mercado interno, ao equilíbrio dos preços e à formação de estoques reguladores.








