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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Ao Alto Comando das Forças Armadas, integrado pelos Ministros Militares e pelos Chefes dos Estados-Maiores de cada uma das Forças Singulares, compete assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à política militar e à coordenação dos assuntos pertinentes às Forças Armadas.
Parágrafo único. O Alto Comando das Forças Armadas reunir-se-á quando convocado pelo Presidente da República e será secretariado pelo Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.








