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Artigo 199
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 199. Ao Departamento de Programas e Ações Integradas compete:
I - supervisionar e coordenar a execução de programas e ações que visem à melhoria das condições de vida do trabalhador;
II - desenvolver programas que objetivem a melhoria da redistribuição de renda do trabalhador e a integração deste em setores produtivos da economia.








