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Artigo 201
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 201. Ao Departamento de Controle da Segurança do Trabalhador compete:
I - supervisionar e coordenar a execução de programas e ações visando a propiciar ao trabalhador segurança no desempenho de sua atividade laborativa;
II - supervisionar e coordenar a execução de programas e ações visando proporcionar ao trabalhador segurança no desempenho de sua atividade laborativa;
III - realizar estudos e pesquisas que visem estabelecer padrões e condições relativos à segurança do trabalhador no ambiente de trabalho.








