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Artigo 246
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 246. Os titulares dos órgãos integrantes da Presidência da República e os Ministros de Estado submeterão, ao Presidente da República, por intermédio da Secretaria de Administração Federal, no prazo de sessenta dias contados da data da publicação deste decreto proposta de:
I - regimento interno dos órgãos que lhes sejam subordinados, das autarquias e fundações supervisionadas, com simplificação de estruturas e redução do número de cargos em comissão e funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Direção e Assistência Intermediária (DAI);
II - lotação ideal dos órgãos citados no inciso anterior, com a identificação, por unidade administrativa, do pessoal em excesso e dos claros existentes.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo implicará a redução automática de cinqüenta por cento dos respectivos cargos e funções de confiança.








