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Artigo 249
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 249. Até a estruturação do Departamento do Comércio Exterior da Secretaria Nacional de Economia, Fazenda e Planejamento, as competências relativas ao controle e fiscalização das atividades aduaneiras continuarão a ser exercidas pela atual Secretaria da Receita Federal.








