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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º À Secretaria-Geral compete:
I - assistir ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II - coordenar a ação administrativa do Governo, o acompanhamento de programas e políticas governamentais e o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - preparar as mensagens do Poder Executivo ao Congresso Nacional, acompanhar a tramitação de atos legislativos e examinar, em conjunto com outros órgãos da Administração Pública Federal, os projetos que forem submetidos à sanção presidencial;
IV - exercer a supervisão técnica das Secretarias da Presidência da República;
V - promover a numeração, o registro e a publicação de leis, decretos, mensagens, portarias e demais atos da competência dos órgãos da Presidência da República.







