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Artigo 93
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 93. A Secretaria Federal de Assuntos Legislativos compete:
I - promover a articulação do ministério com o Poder Legislativo;
II - propor e elaborar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, decretos e outros atos de natureza normativa de interesse do ministério;
III - emitir pareceres em projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional;
IV - prestar apoio às comissões e grupos especiais constituídos pelo Ministro de Estado, com o objetivo de reformar códigos e outros institutos jurídicos;
V - manter centro de documentação destinado ao acompanhamento do processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico.








