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Art. 3º do Decreto nº 99.105/1990




Decretos - 99.105, de 9.3.90 - 99.105, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Cubaté com os limites que especifica e dá outras providências.




Artigo 3