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Art. 2º do Decreto nº 99.079/1990




Decretos - 99.079, de 8.3.90 - 99.079, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Outorga concessão à RÁDIO IPIRÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ipirá, Estado da Bahia .




Artigo 2