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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO PLANALTO DE PERDIZES LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Perdizes, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Conteudo atualizado em 05/01/2022







