MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 99.077/1990




Decretos - 99.077, de 8.3.90 - 99.077, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Outorga concessão à RÁDIO PLANALTO DE PERDIZES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Perdizes, Estado de Minas Gerais.




Artigo 4