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Art. 3º do Decreto nº 99.072/1990




Decretos - 99.072, de 8.3.90 - 99.072, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Altera o Regulamento dos serviços públicos rodoviários de transporte coletivo de passageiros, interestaduais e internacionais, e dá outras providências.




Artigo 3