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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 04/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. 0 pedido de registro (arts. 16 e 17) deverá ser instruído com os seguintes elementos informativos;
I - firma ou razão social do produtor;
II - endereço da sede social e dos locais de industrialização;
III - nome, marca, classe e tipo do produto;
IV - composição principal do produto, com a indicação de seus aditivos;
V - memorial descritivo do processo de elaboração do produto;
VI - forma de embalagem e acondicionamento do produto e modelo de rótulo;
VII - número de registro dos estabelecimentos produtor e engarrafador; e
VIII - outros dados previstos em atos administrativos.








