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Artigo 211
×Conteúdo atualizado em 04/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 211. O Termo de Colheita de Amostra deverá mencionar:
I - nome e endereço do estabelecimento;
II - número de registro no Ministério da Agricultura ou CGC;
III - quantidade e identificação do produto;
IV - nome e assinatura do agente fiscal; e
V - nome e assinatura do responsável pelo estabelecimento.








