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Artigo 50
×Conteúdo atualizado em 04/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 50. 0 rótulo não poderá conter denominação, símbolo, figura, desenho ou qualquer indicação que possibilite erro ou equívoco sobre a origem, natureza e composição do produto, nem atribuir-lhe finalidade, qualidade ou características que não possua. CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Parágrafo único. Nos rótulos do vinho e derivados do vinho e da uva que resultarem de padronização é dispensada a indicação de sua origem.








