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Artigo 73
×Conteúdo atualizado em 04/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 73. Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em glicose, o vinho leve será denominado de:
I - extra-seco o que contiver até três gramas de glicose por litro;
II - seco o que contiver de três a cinco gramas de glicose por litro;
III - meio seco ou demi-sec o que contiver mais de cinco e, no máximo, vinte gramas de glicose por litro;
IV - suave o que contiver mais de vinte gramas de glicose por litro.
I - extra-seco o que contiver até três gramas de glicose por litro;
II - seco o que contiver de três a cinco gramas de glicose por litro;
III - meio seco ou demi-sec o que contiver mais de cinco e, no máximo, vinte gramas de glicose por litro;
IV - suave o que contiver mais de vinte gramas de glicose por litro.
Art. 73. Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em glicose, o vinho leve será denominado de: (Redação dada pelo Decreto nº 113, de 1991)
I - seco o que contiver até cinco gramas de glicose por litro; (Redação dada pelo Decreto nº 113, de 1991)
II - meio seco ou demic-sec o que contiver mais de cinco e, no máximo, vinte gramas de glicose por litro; e (Redação dada pelo Decreto nº 113, de 1991)
III - suave o que contiver mais de vinte gramas de glicose por litro; (Redação dada pelo Decreto nº 113, de 1991)







