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Artigo 84
×Conteúdo atualizado em 04/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 84. O vinho somente poderá ser destilado mediante prévia autorização do Ministério da Agricultura, que deverá emitir certificado de origem do destilo. SEÇÃO V
Art. 84. 0 vinho poderá ser destilado mediante prévia autorização do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, que deverá emitir certificado de origem do destilado. (Redação dada pelo Decreto nº 113, de 1991)







