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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/06/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° - Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Kraolândia, localizada nos Municípios de Itacajá e Goiatins, Estado do Tocantins, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 302.533,3971 hectares e perímetro de 374,503 quilômetros.
Conteudo atualizado em 21/06/2023







