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Artigo 1
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao P0 de coordenadas geográficas longitude 46°03'01"WGr e latitude 03°56'33"S, localizado no limite das terras "SIRAQ" e "JORZIL" A. COSTA"; deste, seguese por uma linha seca, limitando com terras da "SIRAQ", com o rumo de 55°00'NW e distância de 7.835m, até o P1; deste, seguese por uma linha seca, limitando com terras de José de Ribamar N. Costa, com o rumo de 11°30'NE e distância de 8.075m, até o P2; deste, seguese por uma linha seca, limitando com terras A Quem de Direito, com o rumo de 62°00'SE e distância de 4.985m, até o P3; deste, seguese por uma linha seca, limitando com terras de Jorzil Alves Costa, com o rumo de 03°00'SE e distância de 10.000m, até o P0 Ponto de descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta Planimétrica (RADAM), Escala 1/250.000 publicada em 1973, Folha SA.23YD/Sta. Inês; Certidão Cartorial e plotagem feita em campo por técnico do INCRA).
Conteudo atualizado em 12/07/2021







