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Artigo 1
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Iniciase a descrição do perímetro no P69, de coordenadas geográficas longitude 49°16'26"Wgr e latitude 05°42'49"S, situado na margem direita do Rio Vermelho, comum às terras do imóvel Castanhal Lagedo; deste, segue por uma linha seca, dividindo com as terras do imóvel Castanhal Lagedo, com o rumo 71°53' NE e distância de 10.608,00m, chegase ao marco 11A; deste, segue por uma linha seca e quebrada, dividindo com terras de DiONOR MARANHÃO com os seguintes rumos e distâncias: 05°38'SE e 1.625,00m, até o marco 11 e 01°57'SE e 1.965,00m, chegase ao P3; deste, por uma linha seca e quebrada, dividindo com terras de BENEDITO MUTRAN, com os seguintes rumos e distâncias: 64°13'NW e 642,00m, até o P2 e 74°09'SW e 7.368,00m, chegase ao marco I, situado na margem direita do Rio Vermelho; deste, pela margem direita do Rio Vermelho, a jusante, com distância de 5.738,00m, até o P69, ponto inicial da descrição do perímetro. Os rumos aqui descritos estão referidos aos meridianos verdadeiros. (Fonte de Referência: SB.22XDIV, ANO 1989, ESCALA: 1:100.000).
Conteudo atualizado em 01/06/2022








