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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 06/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. Os cursos para as Praças são das seguintes modalidades:
I - Cursos de Especialização (C-Espc);
II - Cursos de Subespecialização (C-Subespec);
III - Curso de Formação de Sargentos (C-FSG);
IV - Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap);
V - Cursos de Qualificação para Funções Técnicas (C-QFT);
VI - Cursos Especiais (C-Esp);
VII - Cursos Expeditos (C-Exp); e
VIII - Cursos Extraordinários (C-Ext).
SEÇÃO II
Da Matrícula em Curso
Conteudo atualizado em 06/09/2021








