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Artigo 62
×Conteúdo atualizado em 06/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 62 - Deixarão de ser concentrados para matrícula em Curso de Aperfeiçoamento os Sargentos que, por ocasião da chamada, tenham sido selecionados para Cursos de Subespecialização considerados equivalentes aos de Aperfeiçoamento, de acordo com as instruções para a subespecialidade.
Conteudo atualizado em 06/09/2021








