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Artigo 72
×Conteúdo atualizado em 06/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 72 - Os Estágios no CPA se dividem em 2 (duas) categorias:
I - Estágio Inicial, realizado pelos MN logo após a inclusão no CPA; e
II - Estágio de Aplicação, realizado pelas Praças logo após a conclusão dos Cursos de Especialização, de Subespecialização, de Formação de SG, de Aperfeiçoamento, de Qualificação para Funções Técnicas e Especiais, em Organização Militar que possua, na sua Tabela de Lotação Autorizada, função de especialidade ou subespecialidade correspondente ao Estágio, e de graduação igual ou superior à do estagiário.
SEÇÃO II
Da Realização dos Estágios
Conteudo atualizado em 06/09/2021







