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Artigo 79
×Conteúdo atualizado em 06/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 79 - Será concedida uma (1) única prorrogação de três (3) meses às Praças inabilitadas em estágio, correspondente a nova oportunidade para obtenção do grau satisfatório a que se refere o "caput" do artigo anterior.
CAPÍTULO VI
Do Desenvolvimento da Carreira
SEÇÃO I
Das Fases da Carreira
Conteudo atualizado em 06/09/2021







