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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° São declarados extintos, a partir de 1° de janeiro de 1990, oitenta por cento:
I - dos cargos e empregos vagos e claros de lotação, existentes na referida data, nos órgãos e entidades cujas atribuições sejam voltadas para a área de saúde, ensino (salvo o treinamento) e segurança pública;
II - dos cargos vagos criados pela Lei n° 7.834, de 06 de outubro de 1989.
Conteudo atualizado em 22/09/2023







