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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os recursos financeiros da Universidade Federal do Amapá serão provenientes de:
I - dotação consignada anualmente no orçamento da União;
II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas particulares;
III - remuneração por serviços prestados e entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;
IV - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação dos serviços educacionais, com observância das normas legais vigentes;
V - operação de crédito e juros bancários;
VI - receitas eventuais.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








