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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 23/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1990
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