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Artigo 1
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no Marco 16, de coordenadas geográficas longitude 46º19'58"W e latitude 04º08'36"S, situado na divisa de terras da Gleba Portugal (área 9) e Gleba União (área 4); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba União, (área 4), com rumo magnético de 83º30'NW e distância de 6.166,92m, até o Marco 21, situado na divisa de terras da Gleba União (área 4) e Gleba Lago Azul; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Lago Azul, atravessando a Estrada Carroçável e Estrada de Ferro Ponta da Madeira/Carajás, com rumo magnético de 0º00'N e distância de 1.548,14m, até o Marco 1, situado na divisa de terras da Gleba Lago Azul e área de influência do Rio Pindaré, margem direita; deste, segue por linhas secas, confrontando com área de influência do Rio Pindaré, margem direita, com os seguintes rumos e distâncias: 56º30'NE - 2.480,00m, até o Marco 2; 8º15'NW - 1.220,00m, até o Marco 3; 80º45'NE - 1.945,00m, até o Marco 4; 58º45'NE - 1.850,00m, até o Marco 5; 83º35'SE - 855,00m, até o Marco 6; 46º30'NE - 1.061,44m, até o Marco 17, situado na área de influência do Rio Pindaré, margem direita e Gleba Portugal (área 0); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Portugal (área 9), atravessando a Estrada de Ferro Ponta de Madeira/Carajás e Estrada Carroçável, com rumo magnético de 6º30'SW e distância de 6.723,25m, até o Marco 16, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta Planimétrica/Projeto RadamBrasil (corrigida). Folha SB.23-V-B, publicada em 1973, escala 1:250.000, levantamento cartorial e locações feitas em campo pelos técnicos da SR-12.
§ 2º Do perímetro descrito neste artigo, e que encerra uma área global de 2.759,9202ha (dois mil, setecentos e cinqüenta e nove hectares, noventa e dois ares e dois centiares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 64,0000ha (sessenta e quatro hectares), referente à faixa de domínio da Estrada de Ferro Ponta da Madeira/Carajás.
Conteudo atualizado em 27/07/2022








