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Art. 3º do Decreto nº 98.985/1990




Decretos - 98.985, de 28.2.90 - 98.985, de 28.2.90 Publicado no DOU de 1º.3.90 Declara o valor do salário mínimo do mês de março de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.




Artigo 3