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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica outorgada concessão à TELEVISÃO SALVADOR LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) na região metropolitana de Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Conteudo atualizado em 07/12/2021








