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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art 1º do Decreto nº 98.895, de 30 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 1º As classes integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental será cometido o exercício de atividades a serem desenvolvidas, preferencialmente, em áreas sistêmicas de recursos humanos, serviços de administração geral, organização, sistemas e métodos, em níveis diferenciados de assessoramento e direção, planejamento, coordenação e execução, ligadas a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia, na forma das respectivas especificações de classes, que serão baixadas por meio de ato do Secretário de Recursos Humanos da Seplan".
Conteudo atualizado em 26/12/2021







