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Art. 7º do Decreto nº 98.973/1990




Decretos - 98.973, de 21.2.90 - 98.973, de 21.2.90 Publicado no DOU de 22.2.90 Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.




Artigo 7