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Art. 2º do Decreto nº 98.970/1990




Decretos - 98.970, de 20.2.90 - 98.970, de 20.2.90 Publicado no DOU de 21.2.90 Reabre ao Ministério da Justiça, em favor da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.468, de 5 de dezembro de 1989.




Artigo 2