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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 09/03/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Caberá ao Ministro de Estado da Educação definir as metas do programa de que trata este Decreto, observadas as linhas prioritárias de ação, fixada no artigo precedente.
Conteudo atualizado em 09/03/2023







