MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 98.960/1990




Decretos - 98.960, de 15.2.90 - 98.960, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Dispõe sobre área de exercício de atividade de garimpagem, na Gleba Catrimani - Couto Magalhães, no Estado de Roraima.




Artigo 2